Com a publicação da Portaria SEPRT 22.677/202, há mudanças envolvendo a NR31 (ou Norma Regulamentadora 31) que dá diretrizes relacionadas ao trabalhador rural do Brasil, para os produtores agrícolas.
São ajustes necessários que acompanham a evolução dos processos produtivos e a inovação da tecnologia.
Tal como ocorre no setor industrial, o meio ambiente rural também oferece riscos referentes à segurança e à saúde dos trabalhadores.
A NR31 estava em vigor com o mesmo texto desde 2005. Nos 15 anos que se passaram de lá pra cá, houve alterações nas relações trabalhistas brasileiras, principalmente em 2019, ano da aprovação da Reforma Trabalhista.
Esta adequação, que está em vigor desde 27 de outubro deste ano, rege a Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
A Portaria SEPRT 22.677/202 foi assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com o objetivo da publicação é eliminar as barreiras que dificultavam e chegavam a inviabilizar a adoção de soluções trabalhistas no agronegócio.
Continue lendo o artigo e veja um resumo das mudanças da NR31 e o que você deve fazer para se adequar a ela.
Mas, afinal, o que muda para o trabalhador rural?
O que muda impacta os dois lados da relação trabalhista entre o produtor e o trabalhador rural. Deve haver menos multas e obrigações para o primeiro e mais trabalho, emprego, saúde e segurança para o segundo.
Vale destacar que a nova norma foi aprovada por consenso entre empregados, empregadores e governo.
Além de proteger mais o trabalhador rural, muda o ambiente de trabalho ao simplificar o complexo ambiente laboral. Traz, ainda, maior segurança jurídica, o que é fundamental pra economia brasileira deslanchar.
Este detalhamento sobre a nova NR31 foi fornecido pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, no dia da publicação da Portaria citada. Ainda de acordo com ele, o setor rural economizará aproximadamente R$ 4 bilhões por ano, sob os efeitos da nova norma.
Desburocratização e geração de empregos
As 36 normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho vêm passando por revisões de responsabilidade do Governo Federal do Brasil.
A legislação trabalhista como um todo tem tentado simplificar e desburocratizar determinadas regras com o principal intuito de gerar mais emprego e movimentar a economia.
A modernização do acervo normativo motiva o empreendedor brasileiro a gerar mais oportunidades de trabalho, sempre respeitando os direitos dos trabalhadores e a transparência, além de valorizar a participação conjunta dos envolvidos na elaboração dos documentos.
Para refrescar a memória: as NRs foram aprovadas por meio de portaria do Ministério do Trabalho, em 1978. Já naquela época, o objetivo era regulamentar as medidas de segurança, saúde e medicina do trabalho.
A regulamentação precisa sofrer ajustes conforme o mundo do trabalho vai se transformando e seguindo as exigências e demandas do mercado e da sociedade em geral.
Tratamento diferenciado
Sobre especificamente a NR31, essa nova norma privilegia as soluções que visam a eliminação dos perigos para os trabalhadores. Uma das propostas é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural.
Até então, isso vinha sendo feito sem levar em conta as peculiaridades e especificidades do meio agrícola e pecuário ou as características intrínsecas do trabalhador rural.
Esta não observância, sempre segundo o representante do Governo Federal, gerava grande insegurança jurídica e autuações. Para o Ministério da Economia, não fazia mais sentido ter o mesmo tipo de exigência em ambientes de trabalho tão diferentes.
Como exemplo, o secretário citou as exigências em relação à exposição ao sol. A norma não pode tratar do tema da mesma forma o trabalho dentro de um galpão industrial na cidade e para atividades exercidas a céu aberto numa plantação de café, soja, nos canaviais ou na pecuária.
Lugares diferentes exigem tratamentos com alguns diferenciais.
Mais riqueza para o Brasil e maior segurança para o trabalhador rural
A iniciativa do Governo Federal em atualizar a NR31 tem sido vista como mais eficiente quando comparada à anterior em vigor.
Principalmente porque tem potencial para promover modificações positivas no âmbito da agricultura de forma a gerar maior riqueza para o Brasil e aumentar o nível de empregabilidade para o trabalhador rural.
E isso sem reduzir qualquer direito das pessoas que trabalham nas fazendas ou em outras atividades no campo e nem descuidar da segurança delas.
A NR31 é extensa e foi finalizada com 100% de consenso, o que por si só já garante boa parte de aprovação daqui para frente.
Conclusão
A revisão na NR31 é bem-vinda por não colocar na mesma esfera os pequenos empresários e os donos de grandes propriedades rurais, fazendo-os cumprir os mesmos requisitos.
A norma anterior obrigava um pequeno produtor de leite, por exemplo, a elaborar um plano de prevenção de riscos ambientais anualmente.
Outro destaque visto com bons olhos é que a nova NR31 promete mais segurança e saúde para o trabalhador rural, prevendo uma redução efetiva do número de acidentes de trabalho e uma gestão de riscos customizada com menos burocracia.
Indicadores que somente o passar do tempo poderá garantir eficiência.

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