Boletim CHB - Fevereiro 2024/Março 2024

Boletim CHB - Fevereiro 2024/Março 2024

Publicado em: 12/04/2024

SPED Contábil 2024 - Fique atento aos prazos e regras para entrega

Chega no início do ano e quem trabalha na área contábil e tributária, já começa o corre-corre para fazer os fechamentos contábeis e as entregas das obrigações fiscais e acessórias.

Uma destas obrigações acessórias é a ECD - Escrituração Contábil Digital, que abrange livros contábeis como o Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil, transformados em arquivo digital e enviados ao fisco. Esta entrega é obrigatória para todas as empresas e pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

Em 2024 a data limite para envio da obrigação será até dia 28/06/2024 e não houve alteração no layout da RFB, porém, na rotina de geração do sistema CHBWEB, foram feitas algumas melhorias.

A orientação é para que gerem com antecedência, de forma que possam conferir e validar as informações que serão entregues em tempo hábil.

Além disso, ao gerar com antecedência, evita-se o congestionamento no contato com o suporte contábil da CHB Sistemas, no último dia de entrega.

Confira abaixo a forma de geração do arquivo contemplando as novas melhorias.


ICMS Monofásico - Informe Técnico divulga e atualiza a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS

Implementada desde Maio 2023, a tributação monofásica de combustíveis teve as alíquotas adRemICMS atualizadas, conforme o Informe Técnico 2023.003, publicado em Fevereiro, mas com a implementação em produção a partir de 01/03/2024.

As alíquotas específicas para os combustíveis ficaram definidas em:

Diesel e biodiesel - R$ 1,0635;

GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural - R$ 1,4139.

Gasolina e etanol anidro combustível - R$ 1,3721 por litro.

No regime monofásico, os tributos são recolhidos integralmente na primeira etapa da comercialização do produto, geralmente pelo fabricante ou importador, deixando os demais estabelecimentos da cadeia, isentos de responsabilidades tributárias diretas sobre esses produtos.

O sistema CHB está preparado para efetuar o cálculo tributário monofásico conforme a Nota Técnica 2023.001, publicada em 16 de fevereiro de 2023.

Confira a lista completa de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS acessando o Informe Técnico:

Acesse o Manual de configuração CHB

Aplicativo Recursos Humanos. Que tal o RH de sua empresa na palma da mão do seu colaborador?

Não é de hoje que quando se fala em uma proximidade maior entre empresas e colaboradores o assunto se torna complexo.

Foi pensando nesta proximidade, na otimização de tempo na execução das tarefas e também, na garantia da segurança das informações prestadas aos colaboradores, que a CHB disponibiliza aos seus clientes o aplicativo CHB RHI.

Neste aplicativo é possível a consulta de recibos de pagamentos, recibo de férias, informe de rendimentos, comunicados enviados pela empresa e consultas de dados cadastrais e contratuais. Além de permitir que o colaborador envie dúvidas e documentos pessoais como Atestados, Comprovante de Residência, Documentação de Dependentes etc.

Inclusive, devido à dispensa da necessidade de coleta da assinatura do funcionário nos recibos de pagamentos, a empresa otimiza seu tempo e reduz a impressão de documentos.

Além de criar uma proximidade entre empresa e colaboradores, o aplicativo facilita muito a rotina dos departamentos envolvidos como o Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho e Gestão de Pessoas.

Quer saber mais sobre nosso app de Recursos Humanos?

Entre em contato com o Departamento Comercial através dos nossos canais de atendimento.

 

EAN - GTIN - Nota Técnica 2021.003 da NFE amplia grupo de produtos que passarão pela validação do Cadastro Centralizado de GTIN

O Gtin já é controlado pelo sistema da NFE desde 2011. Porém, a implementação tem seguido um cronograma e a cada fase, novos segmentos de indústrias donas de marcas entram na obrigatoriedade.

Com a implementação das novas regras, a validação para o grupo III de mercadorias, iniciará em 01/04/2024 em ambiente de homologação e 02/09/2024 em ambiente de produção. Neste grupo estão, por exemplo: produtos alimentícios, bebidas alcoólicas, produtos de metalurgia, produtos de couro, entre outros.

Trazendo as informações para o sistema, temos dois tipos de configuração.

Para o setor calçadista, a parametrização deve acontecer dentro das configurações da NFE e do critério da nota

Já para o setor de produtores e laticínios, a parametrização deve ocorrer no cadastro de produtos.

Com as parametrizações efetuadas, no momento da geração da NFE, o sistema irá realizar o preenchimento adequado das tags de “cEAN” e “cEANTrib” no XML, conforme nova exigência do fisco.

Importante lembrar que o responsável pelo cadastro do GTIN é o dono da marca.

O código Gtin ou EAN, é a codificação utilizada para identificar produtos e serviços de forma única em todo o mundo, ajudando na gestão de inventário, rastreamento de produtos e facilitando as transações comerciais.

O intervalo de códigos GTIN pode ser obtido diretamente da GS1, que é uma associação sem fins lucrativos que desenvolve e mantém padrões globais para comunicação empresarial ou de um agente autorizado, onde devem preencher um formulário de solicitação e fornecer informações sobre o produto, como descrição, marca, fabricante e categoria.