A importância de cumprir os prazos para a escrituração contábil digital ECD e Escrituração Contábil Fiscal ECF
Em meio às complexidades do cenário tributário brasileiro, duas siglas se destacam essa época do ano como fundamentais para a conformidade fiscal das empresas: ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Mais do que meras obrigações burocráticas, essas exigências têm um papel vital na transparência empresarial e na saúde do ambiente de negócios.
É crucial compreender que a importância de entregar a ECD e a ECF dentro do prazo vai muito além de evitar multas e penalidades. É um compromisso com a conformidade fiscal. Ao cumpri-lo, as empresas não apenas evitam problemas com as autoridades, mas também fortalecem sua reputação e credibilidade no mercado.
Neste sentido, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos, garantindo que todas as informações sejam registradas de forma correta e oportuna.
Somente assim, poderemos construir um ambiente empresarial mais transparente, eficiente e ético para todos.
No sistema CHB a geração da ECD já está atualizada e disponível para execução.
ECD deve ser entregue até 28 de junho
Clique aqui e acesse o manual https://drive.google.com/file/d/1m2XsMhKm11Ot7U51Gy_tMRCVK2Bi1r07/view?usp=sharing
Já a ECF não é gerada no sistema CHB, pois a base da obrigação é a importação da ECD validada no programa validador da ECF
ECF deve ser entregue até 31 de julho